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16 de fev. de 2011

Denúncia ou queixa manifestamente inepta



Denúncia ou queixa é aquela que não preenche os requisitos formais mínimos para o seu processamento.

A acusação é deveras relevante para o acusado, pois permite tomar conhecimento do fato que lhe está sendo imputado, possibilitando o exercício constitucional da ampla defesa. Por isso, a inicial deve preencher os requisitos do artigo 41 do CPP. O dispositivo trata dos elementos da ação penal.

A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Este é o núcleo da imputação, a causa de pedir, devendo-se limitar com precisão os fatos narrados para que seja possível o exercício da ampla defesa. Mister conter as elementares e as circunstâncias de tempo, modo, maneira de execução, assim como individualizado a consuta de cada um dos acusados. Denúncia genérica, vaga, imprecisa, em que não se individualizada a conduta de cada um dos agentes é considerada inepta, inclusive nos crimes societários, jurisprudência recente do STF. Além da causa de pedirm deve conter a qualificação do acusado, também considerado elemento essencial da imputação.

Por fim, a peça inicial acusatória deve conter endereçamento, classificação do crime e o pedido de condenação, embora esses elementos não sejam compulsórios. Pode-se concluir que a inépcia está ligada à não-observância de aspectos formais essenciais da peça acusatória (especialmente a descrição do fato com todas as suas circunstâncias e a qualificação do acusado).