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16 de fev. de 2011

Denúncia ou queixa manifestamente inepta



Denúncia ou queixa é aquela que não preenche os requisitos formais mínimos para o seu processamento.

A acusação é deveras relevante para o acusado, pois permite tomar conhecimento do fato que lhe está sendo imputado, possibilitando o exercício constitucional da ampla defesa. Por isso, a inicial deve preencher os requisitos do artigo 41 do CPP. O dispositivo trata dos elementos da ação penal.

A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Este é o núcleo da imputação, a causa de pedir, devendo-se limitar com precisão os fatos narrados para que seja possível o exercício da ampla defesa. Mister conter as elementares e as circunstâncias de tempo, modo, maneira de execução, assim como individualizado a consuta de cada um dos acusados. Denúncia genérica, vaga, imprecisa, em que não se individualizada a conduta de cada um dos agentes é considerada inepta, inclusive nos crimes societários, jurisprudência recente do STF. Além da causa de pedirm deve conter a qualificação do acusado, também considerado elemento essencial da imputação.

Por fim, a peça inicial acusatória deve conter endereçamento, classificação do crime e o pedido de condenação, embora esses elementos não sejam compulsórios. Pode-se concluir que a inépcia está ligada à não-observância de aspectos formais essenciais da peça acusatória (especialmente a descrição do fato com todas as suas circunstâncias e a qualificação do acusado).
 

4 comentários:

Unknown disse...

Olá! Boa tarde! Eu tenho uma dúvida quanto a inépcia da denúncia. Havendo o MP classificado o crime de maneira diversa, ainda que aproximada, da realidade, esta será considerada inepta? Ex.: Fulano de tal denunciado por homicídio simples, na verdade, cometeu a figura típica do 121, § 3º, que é homicídio culposo. A denúncia que classificou o crime erroneamente é inepta? Desde já agradeço!

DR. SAMUEL LARA disse...

O réu defende-se de fatos e não da imputação jurídica conforme princípio da correlação. Neste caso, a denúncia não é inepta. Dê uma olhada em emendatio e mutatio libeli.

Unknown disse...

A dúvida na verdade surgiu quando estava no núcleo de práticas jurídicas da faculdade e devia fazer uma atividade, que era a peça de resposta à acusação. A denúncia se referia ao crime do art. 121, caput, sendo o feito processado na Vara do Júri, mas na verdade o crime era homicídio culposo. Acontece que na peça, alguns colegas alegaram a inépcia da inicial, pois a classificação estava errada. Como eu não tinha alegado isso na minha peça, surgiu essa dúvida. Desde já agradeço!

DR. SAMUEL LARA disse...

Neste caso, o mais correto seria pedir em mérito a DESCLASSIFICAÇÃO.