Seja bem-vindo!


Este blog tem como finalidade levar ao seu leitor conteúdo jurídico da forma mais clara e objetiva possível, abordando temas atuais e relevantes relacionados à aplicação do Direito em nossa vida cotidiana.


19 de jan. de 2011

Caso Battisti


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar o processo de Extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti no próximo mês, quando terminam as férias coletivas dos ministros da Corte. Durante entrevista coletiva concedida na tarde de ontem (18), no Rio de Janeiro, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que caberá ao Tribunal examinar se a permanência de Battisti no Brasil, como determinou o governo federal, está de acordo com os termos do tratado. “Se o Supremo Tribunal Federal decidir que não está nos termos do tratado, ele vai ter que ser extraditado", afirmou.

No último dia de seu mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto no qual nega ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Imediatamente, a defesa de Battisti apresentou petição ao STF solicitando a expedição imediata de alvará de soltura. Já o governo da Itália apresentou petição requerendo que Battisti permanecesse preso até que o Plenário do STF examine o caso. Após determinar o desarquivamento do processo de extradição e anexar as duas petições aos autos, o ministro Cezar Peluso decidiu manter a prisão do italiano e remeteu o processo para análise do relator, ministro Gilmar Mendes.

Comentário do Autor

Eis um caso a ser melhor analisado pelo STF. Tratados internacionais que não digam respeito a matéria de direitos humanos são recebidos pelo ordenamento jurídico pátrio, após ratificação pelo Congressão Nacional através de Decreto Legislativo, com o status de lei ordinária. Acaso o Decreto do Presidente que mantém Battisti no Brasil contrarie o Tratado (status de lei ordinária) estaremos diante de um caso de crise de legalidade que será resolvido pelo sistema de freios e contrapesos.

Nenhum comentário: