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8 de jan. de 2013


Breves notas sobre o princípio da parcelaridade

Relaciona-se ao controle concentrado. Em determinados casos a Suprema Corte pode entender por julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade. Neste contexto, seria extirpado da norma apenas uma palavra, uma expressão, ao revés do que ocorre com o veto presidencial determinado no artigo 66, § 2º da Carta da República.

Ao vetar um projeto de lei, o Presidente da República somente poderá fazê-lo de formal integral ou parcial. Há que se lembrar que isto ocorre no chamado controle preventivo realizado pelo Chefe do Executivo, neste caso, veto jurídico, por razão de inconstitucionalidade. O veto parcial só pode ocorrer em texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Por outro lado, o Judiciário ao realizar o controle repressivo de constitucionalidade, poderá expurgar do texto apenas uma palavra, uma expressão, uma frase, não tendo a necessidade de proceder a retirada integral  de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, como ocorre com o Chefe do Executivo.

Eis a declamada interpretação conforme com redução de texto. Pedro Lenza exemplifica o caso com a ADI 1.227-8, em que foi suspensa a eficácia da expressão "desacato", do artigo 17, § 2º, do Estatuto dos Advogados.





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