Seja bem-vindo!


Este blog tem como finalidade levar ao seu leitor conteúdo jurídico da forma mais clara e objetiva possível, abordando temas atuais e relevantes relacionados à aplicação do Direito em nossa vida cotidiana.


31 de jul. de 2018


Direito de arrependimento. Consumidor. Compras pelo telefone ou Internet.


A legislação pertinente ao tema permite o direito de arrependimento por parte do consumidor nas compras cuja negociação e fornecimento de produtos ocorre fora do estabelecimento comercial.

O prazo para a desistência da compra é de até sete dias contados da assinatura ou do recebimento do produto  e também é válido para troca de tamanhos de produtos como calçados e roupas.

Importante: antes de comprar pela internet ou pelo telefone, é aconselhável pesquisar se o site ou o vendedor é confiável.

Nenhum comentário: