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10 de ago. de 2018


É DIREITO DO ADVOGADO SER RECEBIDO PELO MAGISTRADO

PRERROGATIVA É LEI, NÃO É FAVOR!

      A advocacia do estado do Rio de Janeiro ganhou mais uma ferramenta na defesa de seus direitos. Trata-se da Lei 7.900/18, em vigor desde março, que reforça a prerrogativa dos advogados dirigirem-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, mesmo sem horário previamente agendado. De autoria do deputado Bruno Dauaire (PRP), o texto determina a afixação de cartazes informativos em cartórios, salas de espera de todas as varas da Justiça comum e dos juizados especiais do estado. Apesar da vitória, ainda são poucas as serventias que cumprem a decisão. Lembrando que o prazo para adequação encerra-se em 10 de setembro.
 
      Os cartazes, em formato 30 cm x 30 cm, devem ter a seguinte frase: "É direito de todo advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, devendo ser observada a ordem de chegada".
 
    Mesmo que a obrigação legal já exista, no Artigo 7º do Estatuto da Advocacia, essa norma é sistematicamente violada. Casos de juízes que se recusam a atender advogados acontecem com frequência em todo o estado e a Comissão de Prerrogativas atua de forma incansável na defesa dos colegas desrespeitados. 

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