Light
não poderá fazer cobranças de irregularidades nas faturas de consumo
Caso decisão seja descumprida, multa é de R$ 100
mil
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da
5ª Vara Empresarial da Capital, determinou nessa terça-feira, dia 7, que a
Light Serviços de Eletricidade S/A deixe de cobrar dívidas oriundas de
Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOI) na mesma fatura de cobrança do
consumo atual. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 100
mil.O autor da ação é o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Na decisão, a
magistrada destaca que como o recurso especial repetitivo, que trata do mesmo
tema, foi negado, é preciso cumprir a sentença do processo principal que
determinava o fim da cobrança por parte da Light.“Considerando a informação de
que o Recurso Repetitivo foi julgado, negando-se provimento ao recurso,
determino a intimação da executada, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos para cumprir a determinação de não fazer”, escreveu na decisão. Processo
n°: 0140046-41.2017.8.19.0001
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